Mais do que definir um regime de bens: construímos um planejamento jurídico personalizado para proteger seu patrimônio, preservar seu legado e garantir segurança para as próximas gerações.
O casamento envolve sonhos, projetos e decisões que podem produzir importantes consequências jurídicas e patrimoniais.
O planejamento matrimonial permite que o casal conheça as opções disponíveis e escolha, de forma consciente, a estrutura que melhor protege sua família e seus objetivos.
Compreendo a história do casal, seus planos e objetivos para identificar a solução jurídica mais adequada.
Apresento as alternativas disponíveis, esclarecendo vantagens, limitações e os reflexos patrimoniais de cada decisão..
Desenvolvemos um planejamento personalizado, alinhado às necessidades, aos valores e aos projetos de vida do casal.
Elaboro todos os documentos necessários e acompanho a formalização até a conclusão, proporcionando uma experiência segura e sem preocupações.
Sou Mariana de Oliveira Porto, advogada inscrita na OAB/RJ sob o nº 218.840 e especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório pela PUC-Rio. Atuo na prevenção de conflitos patrimoniais e familiares, ajudando casais a iniciarem uma nova etapa da vida com clareza, segurança e decisões juridicamente conscientes.
O planejamento matrimonial não deve ser tratado como falta de confiança, mas como uma forma de diálogo, proteção e responsabilidade com o futuro da família.
Não. O pacto antenupcial não demonstra falta de confiança, mas sim maturidade. Assim como um seguro protege um patrimônio antes de um problema acontecer, o planejamento matrimonial organiza questões patrimoniais e evita conflitos futuros, permitindo que o casal inicie essa nova etapa com mais tranquilidade.
Não existe um regime de bens melhor para todos os casais. O ideal depende da realidade de cada família, do patrimônio existente, dos planos para o futuro e da forma como desejam administrar seus bens. Uma orientação personalizada permite escolher o regime mais adequado para cada situação.
O pacto antenupcial é obrigatório quando o casal escolhe um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens. Além disso, ele pode prever regras patrimoniais específicas, trazendo mais segurança jurídica ao casamento.
Sim, desde que seja elaborado corretamente e reflita a realidade do relacionamento. O contrato de namoro serve para demonstrar que não existe intenção de constituir união estável naquele momento, reduzindo riscos de discussões patrimoniais futuras.
Sim. A legislação brasileira permite a alteração do regime de bens mediante autorização judicial e desde que sejam preenchidos os requisitos legais. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Sim. O planejamento matrimonial permite estruturar a organização patrimonial da família, protegendo interesses do casal e dos filhos, inclusive daqueles provenientes de relacionamentos anteriores, sempre dentro dos limites da legislação.
Sim. Todo o atendimento pode ser realizado de forma totalmente on-line, desde a primeira consulta até a elaboração dos documentos, permitindo atender clientes de qualquer lugar do Brasil e do exterior.
Na maioria dos casos, todo o planejamento pode ser concluído em poucas semanas, dependendo da complexidade da situação e da documentação necessária.
O investimento varia conforme as necessidades de cada casal e os documentos que serão elaborados. Após uma conversa inicial, é possível apresentar a solução mais adequada para o seu caso.
Sim. O planejamento não serve apenas para quem possui grandes patrimônios. Ele traz clareza sobre direitos, evita conflitos futuros e oferece segurança jurídica para qualquer casal que deseja construir seu patrimônio com organização.